Regulamento dos Estágios das Licenciaturas do ISUP
Considerando que uns dos principais objectivos gerais do ISUP é dotar aos seus estudantes com ferramentas profissionais e esenciais para a sua inserção no mercado do trabalho.
Tendo em conta que nos Planos de Estudos dos cursos aprovados pelo Decreto Executivo n.o 197/16 de 12 de abril, ficaram declarados os estágios de cada curso, por tanto, o ISUP deve organizar 25 disciplinas de Estágios. Tres no Departamento das Ciências Económicas, Sociais e Humanas com 382 horas; 12 estágios no Departamento das Ciências da Saúde, com 1824 horas, e 10 disciplinas de Estágios no Departamento das Ciências das Tecnologias, com 1280 horas, para um total de 3486 horas de Estágios.
Baseado no modelo do Decreto Presidencial n.o 300/20 de 23 de novembro, que aprova o Regulamento dos Estágios Profissionais e,
Tendo em conta que as aulas dos estágios devem se desenvolver em contexto de trabalho, é necessário coordenar e concordar com as entidades que possam garantir os contextos de trabalho e o acopanhamento dos estudantes estagiários. para o bom desenvolvimento dos estágios.
É por isso que, depois da elaboração, estudo, e discussão da proposta de diploma, o Presente Regulamento, foi apresentado e aprovado pelo Conselho Científico do ISUP no dia – do mes de Fevereiro do 2024.
O presente regulamento estabelece os princípios orientadores, as normas de funcionamento, e critérios gerais que regulam os Estágios, Estágios Supervisionados, os Estágios de Ensino Clínico, e os Estágios sobre Segurança do trabalho das Linceciaturas em Ensino Primário, em Psicologia da Educação, em Enfermagem, em Engenharia da Construção Civil, em Engenharia Informática, em Engenharia Electrónica, e Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações, do Instituto Superior Politécnico de Porto Amboim.
Artigo 2.º (Estágios)
1- Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por Estágios, as disciplinas declaradas nos Planos de Estudos dos cursos do ISUP, aprovados pelo Decreto Executivo n.o 197/16 de 12 de abril, que devem ser ministradas com os objetivos de desenvolver experiências práticas em contexto de trabalho, mas não podem consistir na ocupação de posto de trabalho.
2- A tipologia dos estágios do ISUP, em concordância com as disciplinas declaradas nos Planos de Estudos Aprovados Decreto Executivo n.o 197/16 de 12 de abril, são denominados: - Estágio; para os estudantes de quarto ano do curso de Licenciatura em Ensino Primário; - Estágio Supervisionado em Psicologia I, e II, para os estudantes do curso de Licenciatura em Psicologia da Educação; - As disciplinas de Ensino Clínico que se desenvolvem em contexto hospitalar, para os estudantes do curso de Licenciatura em Enfermagem; - Estágio Curricular, para os estudantes de 3º ano do curso de Licenciatura em Enfermagem; - Estágio Supervisionado Engenharia Informática I, e II, para os estudantes do curso de Licenciatura em Engenharia Informática;
-Estágio Supervisionado Engenharia Electrónica I, e II, para os estudantes do curso de Licenciatura em Engenharia Electrónica; -
Estágio Supervisionado Engenharia de Telecomunicações I, e II, para os estudantes do curso de Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações;
-Estágio sobre Segurança no Trabalho, para os estudantes do curso de Licenciatura em Engenharia da Construção Civil, em quaisquer das suas especialidades: Estrutura e Fundações, Vias de Comunicação, Hidráulica, e Construção.
3- Os estágios poderam ser semestrais ou anuais, e poderam ter uma duração mínima de 64 horas, até máximas 384 horas, segundo os Planos de Estudo de cada Curso de Licenciatura.
Artigo 3.º (Outras Definições)
Para os efeitos do presente Diploma, entende-se por:
1- Entidade Gestora: O ISUP, Instituição de Ensino Superior Privada, responsável pelo curso de licenciatura em que o Estágio se enquadra.
2- Entidade Receptora: Entidade dotada de condições tecnológicas, que garantam a segurança e ambiente de contexto de trabalho, e que garantam profissionais parra o acompanhamento dos Estágios, que aceitarem aos estudantes estagiários.
3- Estudante Estagiário: São os estudantes de um curso do ISUP, no cumprimento dos Planos de Estudos. Que tenham cumpridas as disciplinas de Precedência obrigatória. Que aceitarem e assinarem os termos de compromisso, e as medidas de segurança para o desenvolvimento dos Estágios.
É de responsabilidade obrigatória do Estudante Estagiário garantir a vestimenta, a bata, o uniforme, ou macaco com o logotipo do ISUP, para assistir ao desenvolvimento dos seus Estágios.
4- Docente Acompanhante de Estágio: Professor do ISUP, nomeado por um Departamento de Ensino e Investigação, para ministrar, acompanhar e avaliar a disciplina de Estágio. Garantir o controlo dos estudantes estagiários, o cumprimento das medidas de segurança, e o cumprimento do protocolo de estágio.
5- Docente Regente do Estágio: Professor do ISUP, nomeado por o Departamento de Ensino e Investigação, para garantir a organização e seguimento do desenvolvimento dos estágios do Departamento.
6- Orientadores Receptores: Funcionário da Entidade Receptora com experiência Profissional, capacitado para acompanhar ao estudante estagiário no contexto de trabalho.
7- Carta de Solicitude de aprovação dos Estágios: Carta elaborada pela Entidade Gestora a Entidade Receptora, com o objetivo de iniciar o processo de coordenação dos Estágios. Sempre que seja possível deve ter resposta escrita da Entidade Receptora.
8- Protocolo de Cooperação de Estágio: O Protocolo de Cooperação de Estágio é elaborado pelos Departamentos de Ensino e Investigação, sob coordenação da Presidência do ISUP, e as Entidades Receptoras que garantam as condições de contexto de trabalho e profissionais qualificados para o acompanhamento.
O documento é resultado da coordenação entre as Entidade Gestora a Entidade Receptora, que declara os objetivos, princípios e normas, e os compromissos das partes, para o melhor desenvolvimento dos estágios. O Protocolo de Cooperação de Estágio é celebrado em data anterior ao início dos estágios, entre as Entidade Gestora e a Entidade Receptora, reduzido à escrito, conforme modelo proposto pela Entidade Gestora, que regula os direitos e deveres das partes. Onde aparece o plano individual de estágio, a lista dos estudantes estagiários, os objetivos e tarefas a atingir, os limites temporais do contrato, que pode ser até quatro anos, deve declarar o regime da duração e horário de trabalho, o descanso diário e semanal, feriados, as faltas, segurança, e saúde no trabalho, aplicável a generalidade dos trabalhadores da Entidade Receptora, e acta das medidas de segurança, com a lista de assinatura dos estudantes estagiários.
9- Plano de Actividades de Estágio: É o documento elaborado pelo Estudante Estagiário, em coordenação com o Docente Acompanhante e o Orientador Receptor, na primeira semana em contexto de trabalho, que deve ser o guia para avaliar o cumprimento dos seus objectivos
,10-O Relatório do Estudante Estagiário: É o documento elaborado pelo Estudante Estagiário ao final dos estágios, baseado no cumprimento de seu Plano de Actividades de Estágio, onde devem aparecer o cumprimento dos objetivos, tarefas e atividades desenvolvidas durante o estágio, e é o conteúdo para sua defesa no exame de Estágio.
11- Relatório do Docente Acompanhante de Estágio: É o documento elaborado pelo Docente Acompanhante de Estágio após concluída o exame e a defesa de todos os Estudantes Estagiários. Onde deve aparecer um resumo do cumprimento dos objetivos, tarefas e atividades desenvolvidas por todos os estudantes durante o estágio, as avaliações dos Estudantes Estagiários, deficiências e experiências para próximos estágios. O modelo de Relatório deve ser elaborado pelo Departamento e a coordenação de cada curso.
Artigo 4.º (Objectivos)
As atividades de Estágio deverão propiciar a vivência da actividade profissional nas suas diferentes dimensões (atuação, intervenção nas diferentes áreas que compõem a instituição receptora, construção de conhecimento sobre e para a profissão, gestão do autodesenvolvimento profissional, intervenção crítica) e a reflexão sustentada em torno dessa vivência.São objetivos dos Estágios:
1- Consolidar a formação académica e profissional dos estudantes no contexto de trabalho;
2- Apoiar a transição entre o processo de Ensino Superior e o mercado de trabalho; 3- Complementar e desenvolver as competências do estudante estagiário em concordância com o perfil profissional de o seu curso;
4- Garantir a integração e desenvolvimento prático dos conhecimentos das disciplinas de precedência;
5- Facilitar o desenvolvimento do pensamento coletivo, a independência, e a toma de decisões nos estudantes estagiários;
6- Facilitar o recrutamento e a integração de futuros profissionais nas entidades receptoras;
7- Estimular e garantir o desenvolvimento de tarefas de investigação para os estagiários, os Docentes e outras de interesses da Entidade Receptora;
8- Os objetivos específicos dos estágios declarados nos planos curriculares de cada curso do ISUP.
9- Outros objetivos podem ser inseridos nos Protocolos de Cooperação de Estágios, tendo em conta os interesses das partes.
Artigo 5.º (Intervenientes no processo de Estágio)
1- Sem prejuízo a adequação em cada curso, para efeitos do presente regulamento, consideram-se os seguintes intervenientes no processo de Estágio:
1. ISUP, Entidade Gestora;
2. Entidades Receptoras;
3. O Docentes Acompanhantes dos Estágios;
4. O Orientadores Receptores;
5. O Estudante Estagiário,
6. O Coordenador do curso de linceciatura em que o Estágio se enquadra;
7. Docente coordenador do Estágio.
2- Todos os intervenientes ficam obrigados a sigilo relativamente a informações de natureza confidencial ou reservada de que tomem conhecimento no âmbito das atividades de Estágio.
Artigo 6.º (Entidades Receptoras)
1- O ISUP apoiará os projetos das entidades receptoras, através, entre outras, atividades de investigação e desenvolvimento, facultando, designadamente:
- Informação científica referente as suas investigações;
- Apoio a funcionários que pretendam estudar na instituição;
- Colaboração em projectos conjuntos a luz de acordos de cooperação;
- Apoio tecnológico de que disponha.
2- As Entidades Receptoras criarão, no seu espaço institucional, condições para que os Estudantes Estagiários possam desenvolver as suas atividades, designadamente, autorizando:
a. a entrada dos Estudantes Estagiários e os seus respetivos Docentes Acompanhantes do ISUP nas suas instalações;
b. a realização de atividades práticas pelos Estudantes Estagiários, segundo uma programação concordada previamente entre os Docentes Acompanhantes e os Orientadores Receptores;
c. a participação dos Estudantes Estagiários em reuniões de âmbito técnico;
d. a consulta, por parte dos Estudantes Estagiários, dos registos de trabalho e de registos administrativos referentes as actividades da entidade receptora onde se desenvolve o Estágio;
e. a participação, programação e realização de actividades por parte Estudantes Estagiários, interagindo com os trabalhadores mais experientes, sob orientação dos orientadores e/ou outras atividades consideradas úteis.
Artigo 7.º
(Docentes Acompanhantes de Estágio)
Os Docentes Acompanhantes de Estágio, são os principais responsáveis pelo acompanhamento dos Estudantes Estagiários e pela sua avaliação. A sua responsabilidade inícia desde o processo de organização dos estágios. Competem-lhes as seguintes atribuições:
a. assegurar a articulação entre o ISUP e as entidades receptoras em que os Estudantes Estagiários por si acompanhados desenvolvem a sua atividade;
b. Elaborar as listas dos Estudantes Estagiários para o estudo e assinatura das actas das medidas de segurança no contexto de trabalho;
c. Organizar reuniôes com os estudantes antes do início dos estágios para orientar as adquisição da vestimenta com o logotipo do ISUP; Definir os objectivos, as actividades e tarefas a desenvolver por cada Estudantes Estagiários,
d. Exigir e controlar a elaboração do Plano de Actividades de Estágio de cada Estudantes Estagiários, na primeira semana em contexto de trabalho, eo controlo de seu cumrpimento durante o estágio;
e. participar na observação e análise reflexiva das atividades dos Estudantes Estagiários e em outras ações educativas da Entidade Receptora nas quais estes estejam envolvidos;
f. avaliar os Estudantes Estagiários e atribuir uma classificação ao seu desempenho, considerando a proposta apresentada pelos Orientadores Receptores;
g. participar na definição de procedimentos, parâmetros e critérios de avaliação do desempenho dos Estudantes Estagiários;
h. prestar apoio à entidade receptor, em assuntos de âmbito pedagógico e científico, sempre que solicitados e dentro das suas disponibilidades.
i. Organizar a defesa dos trabalhos dos Estudantes Estagiários;
j. Elaborar um relatório final do desenvolvimento dos estágios que deve ficar arquivado na coordenação do curso;
k. Elaborar a pauta da disciplina de Estágio.
Artigo 8.º (Orientadores Receptores)
Os Orientadores Receptores coordenam, nas entidades receptoras, o percurso formativo dos Estudantes Estagiários, competindo-lhes as seguintes atribuições:
a. participar em reuniões de Coordenação de Estágios;
b. acolher e integrar os Estudantes Estagiários na comunidade da Entidade Receptora; facultar aos estudantes dados e documentos relativos às Entidade Receptora em que os estudantes intervêm, necessários à realização das atividades de Estágio;
c. apoiar os estudantes, em articulação com os Docentes Acompanhantes, na planificação, na análise reflexiva e na avaliação das atividades de Estágio, nos momentos e através dos meios considerados úteis e necessários, entre os quais se inclui reuniões calendarizadas para o efeito;
d. Em coordenação com o Docente Acompanhante de Estágio, Exigir e controlar a elaboração do Plano de Actividades de Estágio de cada Estudantes Estagiários, na primeira semana em contexto de trabalho, eo controlo de seu cumrpimento durante o estágio;
e. observar as atividades de Estágio desenvolvidas pelos estudantes, nomeadamente, todas as actividades práticas por estes realizadas;
f. participar na definição de procedimentos, parâmetros e critérios de avaliação do desempenho dos Estudantes Estagiários;
g. participar no processo de avaliação do desempenho de cada Estudantes Estagiários, tomando como referência os procedimentos e instrumentos de avaliação aprovados pelos responsáveis pela Coordenação de Estágio.
Artigo 9.º (Estudantes Estagiários)
Os Estudantes Estagiários deverão, ao longo do seu percurso, assumir as seguintes responsabilidades: ser assíduos e pontuais no cumprimento dos horários definidos pelas Entidades Receptoras para as atividades de Estágio;
a. respeitar valores éticos e deontológicos, mantendo um comportamento correto e cordial e tratando com urbanidade os funcionários e os responsáveis das Entidades Receptoras;
b. cumprir diligentemente as tarefas que lhe forem confiadas pelos seus Docentes Acompanhantes e Orientadores Receptor no âmbito das atividades de Estágio;
c. respeitar as regras internas de funcionamento das instituições;
d. dispensar o maior cuidado aos bens materiais e equipamentos a sua disposição e as que lhe forem confiados;
e. suportar os custos de substituição ou reparação de equipamentos e materiais que utilizar, sempre que nos mesmos sejam produzidos danos resultantes de comportamento doloso ou gravemente negligente que lhe seja imputável;
f. cumprir todas as demais obrigações decorrentes deste regulamento e de outra regulamentação legal aplicável.
g. Em coordenação com o Docente Acompanhante e o Orientador Receptor, elaborar um Plano de Actividades de Estágio na primeira semana em contexto de trabalho.
h. Cumnprir os objectivos, tarefas e actividades no desenvolvimento do estágio;
i. Apresentar o relatório do cumrpimento dos objectivos, tarefas e actividades no desenvolvimento do estágio.
Artigo 10.º (Docente Regente do Estágio)
O Docente Regente do Estágio tem as seguintes atribuições:
a. Coordenação todas as actividades referentes ao Estágio, em articulação com os docentes acompanhantes;
b. Coordenação com a direcção das entidades receptoras todo o processo de Estágio e obter a facilitação das acções programadas;
c. Elaboração um calendário específico de estágio que será aprovado pela comissão pedagógica do Departamento de Ensino e Investigação.
d. A distribuição dos estudantes pelos centros de estágio é da responsabilidade da Docente Regente do Estágio, respeitando-se, sempre que possível, as escolhas e conveniências pessoais dos Estudantes Estagiários, e as possibilidades das Entidades Receptoras.
Artigo 11.º (Atividades de Estágio)
As atividades de Estágio desenrolam-se durante o calendário de atividades letivas fixado pelo ISUP. As atividades de Estágio incluem a sua preparação, execução e avaliação, segundo uma programação concordada entre as Entidades, os Docentes e Orientadores Receptores, respeitando a programação em que as mesmas atividades se desenvolvem. As atividades a desenvolver pelos Estudantes Estagiários são as seguintes:
a. participação em encontros dirigidos pelos Orientadores Receptores, com a participação eventual dos Docentes Acompanhantes de Estágio, para programação, acompanhamento e avaliação das atividades de Estágio;
b. Actividade específica para cada área e empresa;
c. cooperação na lecionação de aulas a cargo dos orientadores receptores, em número a definir pela Coordenação de Estágio;
d. preparação, lecionação e avaliação de aulas nas turmas dos orientadores receptoras em número a definir pela Coordenação de Estágio;
e. participação na avaliação de desempenhos dos alunos das turmas de Estágio, quando solicitada pelos orientadores receptoras;
f. cooperação/intervenção em e/ou planificação e dinamização de atividades na comunidade entidader alargada e outras com interesse para o sistema educativo num plano mais global;
g. intervenção em e/ou planificação e dinamização de ações de formação profissional contínua.
Artigo 12.º
(Frequência das Atividades de Estágio)
1- Determina-se a obrigatoriedade de frequência não inferior a 75% do total de horas de Estágio previsto no plano de estudos do curso.
As faltas às atividades de Estágio implicam sempre a introdução de ajustes na programação geral, de modo a permitir o cumprimento do estipulado.
As faltas às atividades devem ser comunicadas ao Orientador Receptor e ao Docente Acompanhante de Estágio (sempre que a atividade em falta o envolva) com uma antecedência de 24 horas, exceto em casos comprovados de impossibilidade deste procedimento.
As faltas as atividades práticas programadas implicam, para além do disposto no número anterior, a reposição dessas mesmas em novas datas.
Artigo 13.º
Avaliação das Atividades de Estágio
1. A avaliação do desempenho dos Estudantes Estagiários abrange duas vertentes:
a. A avaliação contínua ao longo do processo de Estágio mediante o cumprimento das diferentes actividades programadas por parte do Docente Acompanhante e Orientador Receptor, que foram inseridas no Plano de Actividades de Estágio.
b. A avaliação do Estágio termina com a apresentação do Relatório do Estudante Estagiário.
2. O Relatório do Estudante Estagiário é apresentado a um Juri composto por três membros no mínimo.
3. Entre o Juri deve constar o Docente Acompanhante e o Orientador Receptor mais um docente pertencente ao departamento indicado pelo Coordenador do Curso.
4. A nota final do Estágio consiste na média aritmética entre as avaliações contínuas de todas as actividades programadas e a nota atribuída ao Relatório do Estudante Estagiário.
Artigo 14.º
Relatório do Estudante Estagiário)
1. O Relatório do Estudante Estagiário deve ser escrito em língua Portuguesa de acordo com a norma APA versão, 7ª edição de Outubro de 2019.
2. O Relatório do Estudante Estagiário não deve passar das 15 páginas nem menos de 5 páginas.
3. O relatório de estágio deve ser entregue a coordenação do curso no máximo 10 dias após o término do Estágio.
Artigo 15.º Desistências
1. O estudante que pretenda desistir do Estágio deverá apresentar a sua intenção oralmente ao Docente Acompanhante e ao Orientador Receptor, e por escrito, à Coordenação do Curso e à Direção da Entidade Receptora.
2. Após a desistência o estudante só terá acesso ao estágio no próximo ano académico e no semestre correspondente. Artigo 16.º (Penalização)
O Estudante Estagiário, que violar os padrões éticos das Entidades, violar o regime da duração e horário de trabalho, o descanso diário e semanal, feriados, as faltas, segurança, e saúde no trabalho da Entidade Receptora, deverá ser sujeito a avaliação pelo Departamento, e poderá ser reprovado ou afastado dos estágios.
Artigo 17.º
(Relatório do Docente Acompanhante de Estágio)
O Relatório do Docente Acompanhante de Estágio, deve ser feito em correspondência com as exigências da Coordenação do Curso; deve ser entregue até cinco dias depois do exames dos Estudantes Estagiários; deve-se arquivar na coordenação do curso e enviar cópia para a Entidade Receptora.
Artigo 18.º (Invalidação de Protocolo)
Depois de assinado o Protocolo de Cooperação de Estágio, as partes ficam com a responsabilidade de cumrpir os seus direitos e deveres até o fim do desenvolvimento dos estágios; quasquier mudança dos compromissos deve ser aceite pelas aprtes. No caso que a Entidade Receptora, tenha intensão de fechar o compromiso, deve informar as suas justificativas, por escrito, pelo menos seis meses antes do início do prõximo ano lectivo, para que a Entidade Gestora consega procurar outra Entidade Receptora.
Artigo 19.º (Dúvidas e casos omissos)
As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despachos do Presidente do ISUP, depois de ouvido o Conselho Científico do Departamento, e o parecer do Conselho Científico do ISUP.
Artigo 20.º (Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor com aprovado e assinatura do Presidente do ISUP.
O Presidente do ISUP
António Manuel Moreno Quitério, Ph. D.
Linceciaturas | Disciplina | Período | Horas | |
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Engenharia da Construção Civil especialidade: Estrutura e Fundações | Estágio sobre Segurança no trabalho9º. Semestre | 128 h. | ||
Engenharia de Construção Civil, especialidade: | Estágio sobre Segurança no trabalho | 9º. Semestre | 128h | |
Vias de Comunicação | ||||
Engenharia da Construção Civil, especialidade: Hidráulica | Estágio sobre Segurança no trabalho | 9º. Semestre | 128 h. | |
Engenharia da Construção Civil, especialidade: Construção | Estágio sobre Segurança no trabalho | 9º. Semestre | 128 h. |
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